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Pronunciamento Técnico CPC 14 e os Instrumentos Financeiros

Comitê de Pronunciamentos Contábeis e o Pronunciamento Técnico CPC 14

Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 14

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no âmbito da Gestão Contábil com o pronunciamento técnico CPC 14, tem por objetivo estabelecer princípios para o reconhecimento e a mensuração de ativos e passivos financeiros e também sobre alguns contratos de compra e venda de itens não financeiros e para a divulgação de instrumentos financeiros derivativos, tomando como base as normas internacionais de Contabilidade.

Pontos Gerais do Pronunciamento Técnico CPC 14

Pontos Gerais do Pronunciamento Técnico CPC 14

O Pronunciamento Técnico CPC 14 promove modernização e evolução da contabilidade das companhias abertas brasileiras. Tais inovações têm o reconhecimento dos instrumentos financeiros nas demonstrações contábeis da entidade, assim como o reconhecimento das variações do valor justo dos instrumentos financeiros.
O CPC 14 normatiza que qualquer operação com esses instrumentos serão mensuradas e contabilizadas pelo valor justo e o fato de as variações serem ou não reconhecidas no valor justo irá depender da operação poder ou não ser classificada como hedge – o hedge accounting.

Alguns dos Principais Pontos Específicos do Pronunciamento Técnico CPC 14

Para o presente pronunciamento a legislação vigente sobre Intrumentos Financeiros determina que tais instrumentos sejam classificados em 4 grandes grupos:

  1. Empréstimos e recebíveis normais advindos de transações comuns deverão continuar registrados pelos seus valores originais, sujeitos às provisões para perdas e ajuste a valor presente;
  2. Investimentos mantidos até o vencimento deverão continuar registrados pelo valor original mais os encargos ou rendimentos financeiros (ou seja, ao “custo amortizado”. “pela curva”);
  3. Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado ao valor justo por meio do resultado deverão ser contabilizados diretamente no resultado;
  4. Ativos financeiros disponíveis para venda, no âmbito da Gestão do Patrimônio, deverão ser ajustados ao valor justo e as contrapartidas deste ajuste de acordo com a curva (encargos e rendimentos financeiros) vão ao resultado e depois disso os ajustes ao valor justo ficam na conta de patrimônio líquido ajustes de variação patrimonial até o momento em que os ativos e passivos sejam reclassificados ou efetivamente negociados.

Instrumentos definidos em sua origem como mensurados ao valor justo através do resultado não podem ser reclassificados (havendo execeções), sendo que para os que estão disponíveis para venda podem ser transferidos para os mensurados ao valor justo através do resultado.
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 14 as operações com instrumentos financeiros que se destinam a hedge devem ser classificadas em uma das categorias que se seguem:

  • hedge de valor justo: hedge contabilizado quando o reconhecimento do valor justo desse instrumento se confronta com os efeitos contábeis do ativo ou passivo, como por exemplo no caso do hedge de variação cambial;
  • hedge de fluxo de caixa: é aquele da exposição à variabilidade nos fluxos de caixa que podem impactar o resultado da entidade;
  • hedge de um investimento no exterior: consiste em empréstimo tomado em moeda estrangeira para proteger investimentos societários nessa mesma moeda estrangeira.

É possível verificar na íntegra o Pronunciamento Técnico CPC 14 através do site: http://www.cpc.org.br.

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