Pronunciamento Técnico CPC 11 e os Contratos de Seguro
Publicado por: Equipe CPCON
Comitê de Pronunciamentos Contábeis e o Pronunciamento Técnico CPC 11

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no âmbito da Gestão Contábil com o pronunciamento técnico CPC 11, tem por objetivo prescrever o reconhecimento contábil, no que tange a questão da Gestão de Seguros, para contratos de seguro, em conformidade com as normas internacionais de Contabilidade, por parte de qualquer entidade que emite tais contratos (denominada no pronunciamento como seguradora). Desta forma o pronunciamento determina:
- de forma limitada, melhorias na contabilização de contratos de seguros pelas seguradoras;
- divulgações que resultam de contratos de seguros identificando e explicando os resultados dos mesmos nas demonstrações contábeis da seguradora, auxiliando usuários dessas demonstrações a compreender melhor o valor e incerteza de fluxos de caixa futuros originados de contratos de seguro.
A Entidade e o Pronunciamento Técnico CPC 11
Uma entidade deve aplicar o pronunciamento para:
- contratos de seguro (incluindo também os contratos de resseguro) emitidos por ela e contratos de resseguro mantidos por ela; e
- instrumentos financeiros que ela emita com característica de participação discricionária
Pontos Gerais do Pronunciamento Técnico CPC 11

De acordo com o CPC 11 define-se contrato de seguro como um contrato no qual uma parte (a seguradora) aceita risco de seguro significativo de outra parte (o segurado), de forma que na ocorrência de um evento específico, futuro e incerto (evento segurado) a seguradora aceita indenizar o segurado.
De forma específica o Pronunciamento Técnico CPC 11 determina à seguradora que:
- para qualquer provisão para possíveis sinistros futuros não deve ser reconhecida como passivo, se caso os sinistros originarem de contratos de seguro inexistentes ou não vigentes na data da demonstração contábil;
- um passivo somente deve ser removido por contrato de seguro (ou parte dele) de seu Balanço Patrimonial quando o mesmo estiver extinto, ou seja, quando no contador a obrigação especificada no contrato for liquidada, cancelada ou expirdada;
- não deve compensar: 1 – ativos por contrato de resseguro contra passivos por contrato de seguro relacionados; 2 – receitas ou despesas de contratos de resseguro com as receitas e as despesas de contratos de seguro relacionados
Divulgação de Informações e o Pronunciamento Técnico CPC 11
O Pronunciamento Técnico CPC 11 exige a divulgação por parte da seguradora de informações para uma melhor compreensão por parte dos usuários sobre:
- Os valores em suas demonstrações contábeis resultantes de contratos de seguro, divulgando:
- suas políticas contábeis para contratos de seguro e ativos, passivos, receitas e despesas relacionados;
- os ativos, os passivos, as receitas e as despesas reconhecidos, os quais resultem dos contratos de seguro;
- o processo pelo qual foram determinadas as premissas que possuem maior efeito na mensuração de valores reconhecidos;
- o efeito ocasionado por mudanças nas premissas que tenham sido utilizadas para a mensuração de ativos e passivos por contrato de seguro, devendo para isto mostrar em separado o efeito material que cada alteração ocasionou nas demonstrações contábeis;
- A natureza e a extensão dos riscos originados por contratos de seguro, divulgando:
- seus objetivos, políticas e processos que existem para gestão de riscos que resultam dos contratos de seguro e os métodos e critérios que devem ser utilizados para o gerenciamento desses riscos;
- informações a respeito da sensibilidade do resultado, no que tange a questão da Gestão Patrimonial, do patrimônio líquido até mudanças em variáveis que tenham efeito significativo sobre eles, além das informações sobre concentração de riscos de seguro e sinistros ocorridos em comparação com estimativas prévias;
- informações em relação à exposição ao risco de mercado dos derivativos embutidos em contrato de seguro.
É possível verificar na íntegra o Pronunciamento Técnico CPC 11 através do site: http://www.cpc.org.br.




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