Pronunciamento Técnico CPC 05 e a Divulgação sobre Partes Relacionadas
Publicado por: Equipe CPCON
Comitê de Pronunciamentos Contábeis e o Pronunciamento Técnico CPC 05

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) no âmbito da Gestão Patrimonial com o pronunciamento técnico CPC 05, tem por objetivo garantir que em uma entidade as suas demonstrações contábeis apresentem dados suficientes para tornar evidente que sua posição financeira e seu resultado possam de alguma maneira terem sido afetados pela existência de transações e saldos com partes relacionadas.
Considerações do Pronunciamento Técnico CPC 05

De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 05, parte relcionada é parte que de alguma maneira está relacionada com a entidade.
Uma transferência de recursos, serviços ou obrigações entre partes relacionadas significa uma transação, independentemente da existência ou não de algum valor relacionado.
O relacionamento entre a entidade e partes relacionadas provavelmente causa algum efeito sobre os resultados e a posição financeira de uma entidade, pois essas partes relacionadas podem efetuar transações que partes não relacionadas geralmente não realizam.
Pronunciamento Técnico CPC 05 e a Divulgação

Em suma o Pronunciamento Técnico CPC 05 revela que os relacionamentos entre controladoras e controladas ou coligadas, ocorrendo ou não transações entre as partes relacionadas, devem ser divulgados.
Se existirem comprovações sobre o fato de que transações entre partes relacionadas foram realizadas em termos equivalentes aos que prevalecem nas transações com partes independentes, as mesmas transações devem ser divulgadas.
É necessário a divulgação das condições em que transações foram efetuadas, se estas existirem entre partes relacionadas.
No âmbito da Gestão Contábil, segundo o CPC 05, havendo o conhecimento efetivo de transações entre partes relacionadas é necessário a exibição das informações sobre transações e saldos existentes que sejam necessários para a compreensão desse relacionamento nas demonstrações contábeis da entidade. Assim sendo, as divulgações devem no mínimo incluir:
- Montante das transações;
- Montante dos saldos existentes;
- Provisões para créditos de liquidação duvidosa relacionadas com os montantes dos saldos existentes; e
- Despesas reconhecidas em relação a dívidas entre partes relacionadas.
É possível verificar na íntegra o Pronunciamento Técnico CPC 05 através do site: http://www.cpc.org.br.




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